31-03-2015, 09:02 PM
(Esta postagem foi modificada pela última vez a: 31-03-2015, 09:03 PM por cabraman.)
Lei autoriza mães a registrar os filhos no cartório sem a presença do pai
![[Imagem: IMG_1427834269.jpg]](http://www.metro1.com.br/uploads/imagens/not_interna/IMG_1427834269.jpg)
Agora as mães poderão ir aos cartórios para registar o nascimento de seus filhos, mesmo sem a companhia do pai da criança. A nova lei prevê que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai. O que antes era uma iniciativa exclusiva genitor, ir ao cartório registrar o filho até os primeiros 15 dias após o nascimento, torna-se uma norma sancionada a partir desta terça-feira (31), pela Presidente Dilma Rousseff. A autorização está prevista na Lei 13.112 de 2015, publicada no Diário Oficial da União que iguala mães e pais quanto à obrigação de registar o recém-nascido.
Na nova lei, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo adicional de até 30 dias para providenciar o documento. O texto que originou a Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março.
Na nova lei, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo adicional de até 30 dias para providenciar o documento. O texto que originou a Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março.
CABRA COMENTA: Agora a vadia vai no cartória e pode me [b]"acusar" de ser pai, é isso mesmo?[/b]
http://www.metro1.com.br/lei-autoriza-ma...ticia.html
Confortare esto vir!
Eu nunca vi algo selvagem ter pena de si mesmo, um pássaro cairá morto de um galho sem jamais ter sentido pena de si mesmo
David Herbert Lawrence.
Spoiler:
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