04-02-2015, 05:34 PM
(Esta postagem foi modificada pela última vez a: 04-02-2015, 05:35 PM por Thanatos.)
(04-02-2015, 04:06 PM)André Almeida Escreveu: http://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil...ar-AA8Xffy
Um homem de 30 anos foi condenado pela Justiça da Bahia a sete anos de prisão por ter dado um beijo à força em uma foliã no carnaval de Salvador, em 2008. O ato foi classificado como estupro (artigo 213 do Código Penal) pela Justiça e julgado como crime hediondo.
A Defensoria Pública entrou com uma apelação contra a sentença. O acusado, identificado apenas como G.S.S., já ficou preso por 13 meses por causa do ato, antes de conseguir responder ao processo em liberdade. Segundo o órgão, a apelação deve ser julgada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia.
Para o defensor público José Brito de Souza, responsável pelo caso, apesar de a agressão não ter sido comprovada - de acordo com ele, o acusado e a vítima não chegaram a ser ouvidos pelo juiz -, o que se busca não é a absolvição do agressor, mas a mudança do crime pelo qual responde.
"Mesmo que o crime fosse provado, o que não ocorreu, a pena aplicada foi drasticamente alta", avalia Souza. Para ele, a agressão deveria ser tratada não como estupro, mas como constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal), que prevê pena de três meses a um ano de prisão, ou importunação ofensiva ao pudor (artigo 61 da Lei das Contravenções Penais), que prevê pena de multa.
Deixa eu ver se entendi. Basta uma mulher dizer que eu a beijei a força e tomo 7 anos?

(ALERTA DE SARCASMO) Mais uma prova de que vivemos num mundo machista e patriarcal, homens deveriam ser torturados pelos restos de seus dias, por uma mera acusação sem provas de ter olhado pra uma mulher sem permissão. Só assim teremos igualdade
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